Vilella LimaAdvocacia OAB/DF 85.736 · 85.191

Atrasou o financiamento e recebeu carta do cartório?

A retomada de imóvel financiado segue etapas com prazo. Enquanto elas correm, existem medidas que podem ser discutidas — e quanto antes se olha o contrato e as notificações, mais caminho existe.

Resposta em horário comercial · A primeira conversa não tem custo · Você não precisa de documento nenhum para começar

  • Advogadas inscritas na OAB
  • Só para pessoa física
  • Atendimento on-line

Você não está sozinho nisso

Se você financiou pelo Minha Casa Minha Vida, talvez já tenha vivido alguma destas situações

A parcela ficou impossível

A renda caiu, o gasto subiu, e a prestação que cabia deixou de caber.

Chegou uma carta do cartório

Uma intimação para regularizar o atraso, com prazo curto e linguagem que ninguém entende.

O banco não aceita renegociar

Você ligou, foi à agência, e a proposta que ofereceram não cabe no seu orçamento.

Você paga e o saldo não diminui

Parcela após parcela, o valor devido continua praticamente igual.

Marcaram leilão do seu imóvel

Ou você descobriu que a propriedade já foi transferida para o banco.

O imóvel foi vendido e você não recebeu nada

Perdeu a casa e nunca soube o que aconteceu com o que já tinha pago.

Se alguma dessas frases é a sua, vale conversar antes de tomar qualquer decisão sozinho. O que existe de caminho depende muito da fase em que o processo está — e cada etapa que passa fecha possibilidades.

Existe procedimento, e existe prazo

O que costuma ser feito num caso assim

A retomada de imóvel com alienação fiduciária corre fora do Judiciário, por cartório. É rápida, e é justamente por isso que muita gente só percebe quando já está adiantada.

Antes da consolidação

Regularizar o atraso

A lei prevê um prazo para o devedor quitar o que está atrasado e retomar o contrato do ponto onde parou. Esse prazo é contado a partir da intimação, e é curto.

  • É o caminho mais simples — e o que mais se perde por desconhecimento
  • Depende de conseguir o valor, que nem sempre é o que o banco informa de primeira

Quando o valor cobrado não corresponde ao contrato, a diferença pode ser discutida.

Quando há cláusula a discutir

Revisão do contrato

Contrato bancário é relação de consumo. Encargos, seguros embutidos, taxas de administração e a forma de cálculo dos juros podem ser examinados — e o que se mostrar irregular pode ser discutido judicialmente.

O resultado depende do contrato concreto e dos documentos. Não existe resposta antes da análise.

Quando o leilão está próximo

Discussão judicial da retomada

Se houver irregularidade no procedimento — intimação com defeito, valor incorreto, prazo desrespeitado — isso pode ser levado ao Judiciário. Em determinadas situações, discute-se a suspensão dos atos até a decisão.

A concessão depende da análise do juiz sobre o caso concreto e sobre os documentos apresentados.

O que instrui o pedido

Os documentos que costumam ser reunidos

  • O contrato de financiamento
  • O extrato ou demonstrativo de evolução da dívida
  • Qualquer notificação recebida do cartório ou do banco
  • Comprovantes das parcelas pagas
  • A matrícula atualizada do imóvel

Você não precisa de nada disso para a primeira conversa. A advogada orienta o que buscar e como conseguir o que faltar.

Contar minha situação a uma advogada

A pergunta que todo mundo faz

E tudo o que eu já paguei?

Essa é a dúvida que mais aparece — e a resposta surpreende muita gente.

Quando o imóvel é retomado e levado a leilão, o valor obtido é usado para quitar a dívida e as despesas do procedimento. Se sobrar diferença, a lei prevê que ela seja devolvida a quem perdeu o imóvel.

  • A devolução não é automática na prática — muita gente nunca é procurada
  • Também não é favor do banco: está prevista em lei
  • Quando não é paga, pode ser cobrada

Se existe diferença a receber, e quanto, depende dos valores concretos do seu caso — e só se sabe com os documentos na mão.

Quero saber se tenho valores a receber

Quando já passou da hora

Meu imóvel já foi a leilão. Ainda dá para fazer alguma coisa?

Depende do que aconteceu e de como aconteceu — e é justamente por isso que vale examinar, em vez de presumir que acabou.

Como o procedimento foi conduzido

A retomada extrajudicial tem formalidades. Quando alguma delas não é cumprida, isso pode ser levado ao Judiciário — inclusive depois do leilão.

O valor de venda

Existe discussão sobre imóvel arrematado por valor muito abaixo do que vale. É um dos pontos que costumam ser examinados.

A diferença que sobrou

Se a venda superou a dívida e as despesas, há previsão legal de devolução da diferença — e ela frequentemente não é procurada por quem tem direito.

Um cuidado importante: assinar acordo ou termo de quitação depois de perder o imóvel, sem entender o que está sendo dado em troca, pode encerrar discussões que ainda estariam abertas. Se apareceu uma proposta, vale conversar antes de assinar.

Fale com uma advogada e entenda a sua situação

A primeira conversa não tem custo e você não precisa levar documento nenhum.

Falar agora

Sem surpresa em nenhuma etapa

Como funciona, do primeiro contato à sua decisão

Você recebe as condições por escrito antes de contratar qualquer coisa.

1

Você fala com uma advogada

Uma conversa para entender em que fase está o seu caso. Sem custo, e você não precisa levar nenhum documento nesse primeiro momento.

2

Análise dos documentos

Contrato, extrato e notificações. É aqui que se identifica o que pode ser discutido — e se existe caminho, ou não.

3

Você recebe as condições por escrito

O que pode ser feito, o prazo estimado de cada fase e as condições de trabalho. Tudo formalizado antes de você decidir.

4

Você decide com calma

Sem pressa e sem compromisso. Se decidir seguir, aí sim assina o contrato de honorários.

Falar com uma advogada

O que se espera de cada lado

O combinado, dito na frente

Nada complicado — mas é o que separa um caso bem conduzido de um caso que trava no meio.

1

Os documentos, uma vez só

Contrato, extrato e as notificações que você recebeu. Se faltar algum, a advogada orienta como conseguir.

2

Contar tudo, inclusive o que envergonha

Há quanto tempo está atrasado, o que já foi negociado, o que foi assinado. Uma informação que aparece depois pode mudar completamente a estratégia — e ninguém aqui vai te julgar por nenhuma delas.

3

Não assinar nada novo enquanto o caso corre

Nem acordo, nem termo de entrega, nem confissão de dívida. Isso pode enfraquecer a sua posição — se aparecer proposta, fale com a advogada antes.

4

Responder quando a gente chamar

Em alguns momentos o processo pede um documento ou uma confirmação sua, às vezes com prazo. Uma resposta rápida nessas horas evita perder oportunidade.

E o que você recebe em troca: as condições por escrito antes de contratar qualquer coisa, atualização periódica do andamento mesmo quando não há novidade, e uma advogada inscrita na OAB respondendo diretamente — não um robô, não um estagiário.

Tirar minha dúvida agora

Quem cuida do seu caso

Duas advogadas, inscritas na OAB

Você pode conferir nossas inscrições no site da Ordem.

Dra. Ana Beatriz Lima, advogada, com a carteira da OAB Dra. Ana Beatriz Lima OAB/DF 85.736

Advogada. Atuação em direito bancário e do consumidor para pessoa física.

Dra. Luiza Rodrigues OAB/DF 85.191

Advogada. Atuação em direito bancário e do consumidor para pessoa física.

Atendemos exclusivamente pessoa física, em direito bancário e do consumidor. Não atuamos em direito criminal nem para empresas.

Informação, não promessa

De onde vêm essas possibilidades

O procedimento de retomada

Financiamento com alienação fiduciária de imóvel é regido pela Lei nº 9.514/1997. Ela prevê a intimação do devedor para regularizar o atraso, o prazo para isso, a consolidação da propriedade em nome do credor e os leilões subsequentes.

A devolução da diferença

A mesma lei prevê que, vendido o imóvel, o que sobrar depois de quitada a dívida e as despesas do procedimento seja entregue ao devedor.

Contrato bancário é relação de consumo

O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos com instituições financeiras, o que permite discutir cláusulas consideradas abusivas.

Superendividamento

A Lei nº 14.181/2021 trata da repactuação de dívidas de quem está superendividado, com previsão de preservação do mínimo existencial.

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. A aplicação de cada norma depende dos documentos, da fase do procedimento e do entendimento do juízo competente.

O que costumam perguntar

Perguntas frequentes

Isso é seguro? Como sei que vocês são advogadas de verdade?
Nossos números de inscrição na OAB estão nesta página e podem ser conferidos no site da Ordem. Todo atendimento é feito por advogada inscrita.
Ainda dá tempo? Já recebi a notificação faz semanas.
Depende da fase em que o procedimento está, e é exatamente isso que a primeira conversa esclarece. Mesmo depois do leilão existem pontos que costumam ser examinados — mas cada etapa que passa fecha possibilidades, então vale conversar logo.
Vou perder minha casa de qualquer jeito?
Não há como responder isso sem ver os documentos, e quem responder sem ver não está sendo honesto. O que dá para dizer é que existe procedimento, existem prazos e existem defesas — e que a análise mostra qual se aplica ao seu caso.
Quanto tempo demora?
Depende do caminho adotado e do tribunal. Na primeira conversa você recebe uma estimativa de prazo para cada fase.
Vou precisar ir ao fórum?
Na maioria dos casos, não. Quando alguma audiência exige sua presença, ela costuma ser por videoconferência.
Já tentei renegociar com o banco e não resolveu. É a mesma coisa?
Não. Uma renegociação depende das condições que o banco aceitar oferecer. O que fazemos é atuação jurídica: a discussão passa a ter outro caminho e outros parâmetros.
Não tenho os documentos comigo. Posso falar mesmo assim?
Pode. A primeira conversa serve justamente para entender a situação e orientar quais documentos buscar e onde conseguir.
Quanto custa?
As condições são conversadas depois da análise e formalizadas por escrito antes de qualquer contratação. As normas da OAB não permitem divulgar valores em anúncio ou site — mas você saberá exatamente as condições antes de decidir qualquer coisa, e não pedimos nada na primeira conversa.
Vocês atendem em qual cidade?
O atendimento é on-line: a conversa acontece por WhatsApp, telefone ou vídeo, sem que você precise se deslocar.

Se a sua casa está em risco, o tempo conta

Conte a sua situação em duas linhas. Uma advogada responde e diz se existe caminho — e se não existir, também diz.

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